Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017881
Data do Acordão:10/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTANCIA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:A revogação de acto administrativo pelo seu autor na pendencia do recurso contencioso, operando efeito ex tunc, torna impossivel o prosseguimento da lide por carencia do seu objecto, pelo que e de declarar a extinção da instancia.
Nº Convencional:JSTA00005095
Nº do Documento:SA119831027017881
Data de Entrada:09/03/1982
Recorrente:NOGUEIRA , ARMANDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4161
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/05/05.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 C.