Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005846 |
| Data do Acordão: | 12/21/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PREDIO NOVO NÃO DESTINADO A HABITAÇÃO FRACÇÃO AUTONOMA LICENÇA DE HABITAÇÃO OCUPAÇÃO EFECTIVA |
| Sumário: | I - No que se refere a predios novos e suas fracções autonomas pela primeira vez inscritas na matriz, nos termos expressos do artigo 232, do Codigo da Contribuição Predial, a contribuição predial so era de liquidar, qualquer que fosse o destino das mesmas, a partir da ocupação, mesmo que precedida da licença de habitabilidade. II - A partir do Decreto-Lei n. 375/74, e de conformidade com o seu artigo 5, nos destinados a comercio, continua a vigorar o artigo 232 na primitiva redacção e com aquela leitura. |
| Nº Convencional: | JSTA00022716 |
| Nº do Documento: | SA219881221005846 |
| Data de Entrada: | 09/21/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COELHO , MARGARIDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1553 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N1 ART32 N1 C. CCPIIA63 ART20 ART232 ART252. DL 375/74 DE 1974/08/20 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/04/26 IN AD N322 PAG1267. AC STAP DE 1976/12/25 IN AD N184 PAG224. AC STA PROC844 DE 1977/04/05. AC STA PROC1328 DE 1978/12/13. AC STA DE 1980/10/30 IN AD N225 PAG1037. AC STA PROC1489 DE 1980/01/16. |