Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038139
Data do Acordão:11/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
JÚRI.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - No âmbito do DL 498/88, de 30.12, o presidente do Júri do concurso interno aberto para recrutamento de pessoal não está impedido de se pronunciar sobre o teor do recurso hierárquico interposto, face ao disposto no n.º I do artº 172 do CPA
II - Superiores hierárquicos de um ou mais candidatos podem integrar o júri do concurso sem que: daí resulte a violação do princípio da imparcialidade.
III - Não ocorre sobrevalorização do método de selecção entrevista, violador do n.º 2 do art.º 26 do DL 498/88, se lhe é atribuído um coeficiente de ponderação 4 e ao método avaliação Curricular é concedido um 6.
IV - Na redacção inicial do DL 498/88 havia lugar a audiência de interessados, nos termos do art.º 100 do CPA
V - Tem lugar o aproveitamento do acto se, não obstante proceder o vício de violação do art.º 100 do CPA, se conclui que nenhum dos vícios de violação de lei procede, sendo certo que a audiência de interessados pretendida só podia ter como objectivo recolocar a apreciação dos mesmos vícios, já considerados inverificados.
Nº Convencional:JSTA00057002
Nº do Documento:SA120011106038139
Data de Entrada:07/04/1995
Recorrente:SILVA , GERMANO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEA DE 1995/04/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 N2.
CPA91 ART100 ART172 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/05/14 PROC41373.
Aditamento: