Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038139 |
| Data do Acordão: | 11/06/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. RECURSO HIERÁRQUICO. JÚRI. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - No âmbito do DL 498/88, de 30.12, o presidente do Júri do concurso interno aberto para recrutamento de pessoal não está impedido de se pronunciar sobre o teor do recurso hierárquico interposto, face ao disposto no n.º I do artº 172 do CPA II - Superiores hierárquicos de um ou mais candidatos podem integrar o júri do concurso sem que: daí resulte a violação do princípio da imparcialidade. III - Não ocorre sobrevalorização do método de selecção entrevista, violador do n.º 2 do art.º 26 do DL 498/88, se lhe é atribuído um coeficiente de ponderação 4 e ao método avaliação Curricular é concedido um 6. IV - Na redacção inicial do DL 498/88 havia lugar a audiência de interessados, nos termos do art.º 100 do CPA V - Tem lugar o aproveitamento do acto se, não obstante proceder o vício de violação do art.º 100 do CPA, se conclui que nenhum dos vícios de violação de lei procede, sendo certo que a audiência de interessados pretendida só podia ter como objectivo recolocar a apreciação dos mesmos vícios, já considerados inverificados. |
| Nº Convencional: | JSTA00057002 |
| Nº do Documento: | SA120011106038139 |
| Data de Entrada: | 07/04/1995 |
| Recorrente: | SILVA , GERMANO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEA DE 1995/04/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 N2. CPA91 ART100 ART172 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/05/14 PROC41373. |
| Aditamento: | |