Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0332/06 |
| Data do Acordão: | 03/06/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL APREENSÃO MAQUINA ILICITUDE FLORESTAS |
| Sumário: | I – Nos termos previstos no art. 6º do DL nº 48051 de 21/11/67, para os efeitos deste diploma só se consideram “ilícitos os actos jurídicos que violem as normas legais e regulamentares ou os princípios gerais aplicáveis e os actos materiais que infrinjam estas normas e princípios ou ainda as regras de ordem técnica e de prudência comum que devam ser tidas em consideração.” II – De acordo com o previsto nas disposições combinadas dos artigos 4º/1 e 6º/a) do DL nº 93/90 de 19 de Março, são proibidas todas as acções de iniciativa particular relativas à florestação e exploração florestal que não se confinem aos estritos termos aprovados ou autorizados pela Direcção – Geral das Florestas. III – Provando-se que a máquina, momentos antes, havia carregado um camião que abandonava o local da acção de florestação, com areia cuja extracção e remoção não estava autorizada, não é ilícita a respectiva apreensão e, por consequência, não há lugar à responsabilidade civil extracontratual do Réu, por acto ilícito. |
| Nº Convencional: | JSTA0008859 |
| Nº do Documento: | SA1200803060332 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |