Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023667
Data do Acordão:03/29/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MULTA
AMNISTIA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:No processo disciplinar que aplicou a pena de multa por factos ocorridos antes de 9 de Março de 1986 e aplicavel a amnistia do artigo 1, alinea dd), da
Lei n. 16/86, de 11 de Junho, pelo que o recurso contencioso interposto da decisão disciplinar perde o seu objecto.
Nº Convencional:JSTA00023326
Nº do Documento:SA119900329023667
Data de Entrada:03/04/1986
Recorrente:ANDRADE , JOSE
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2613
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1985/12/11.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA DOMINANTE EMBORA NÃO UNIFORME O ENTENDIMENTO DE QUE O ART9 DA LEI 16/86 DE 1986/06/11 NÃO SE APLICA SO AO PROCESSO CRIME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
LPTA85 ART48.
EDF79 ART11 N1 B ART21 N1 N2 A.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22336 DE 1988/04/12.