Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01204/03
Data do Acordão:06/16/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS.
FORNECIMENTO DE BENS.
PRINCIPIO DA COMPARIBILIDADE DAS PROPOSTAS.
PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DA PROPOSTA.
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO.
Sumário:I – Num concurso para o fornecimento de serviços de refeição, aberto em Março de 2002 e para prestar nesse mesmo ano, em que um dos factores de avaliação das propostas era o encargo com o pessoal, sendo os documentos do concurso omissos quanto ao Acordo Colectivo de Trabalho (se o 2001 ou o de 2002) que os concorrentes deviam ter em conta para elaborarem os mapas de vencimentos e encargos obrigatórios a apresentar, perante a constatação de que todos eles, com excepção de um, apresentavam os referidos mapas com referência à tabela salarial do ACT de 2002, a Administração deveria informar os concorrentes a qual dos ACTs se deviam reportar, convidando-os a corrigir as respectivas propostas quanto a esse item, ou até, oficiosamente, ela própria corrigir os valores apresentados de acordo com os valores mínimos legais aplicáveis consoante a tabela (única) que elegesse (2002 ou 2001) .
II - Tal atitude não buliria com o princípio da intangibilidade das propostas - não altera o conteúdo das mesmas uma vez que o quadro de pessoal se mantinha tal como foi indicado pelo concorrentes, consistindo a alteração em operações aritméticas de acerto dos vencimentos (e respectivos encargos obrigatórios) com o mínimo obrigatório face ao ACT considerado de acordo com o esclarecimento prestado, e a ter lugar tão só nos casos em que esse mínimo não tenha sido respeitado - antes asseguraria a observância do princípio da concorrência permitindo a comparabilidade das propostas.
III – Não o tendo feito e tendo procedido à apreciação das propostas tal qual as mesmas foram apresentadas, a Administração comparou realidades diferentes, pelo que foi violado o principio da comparabilidade das propostas, uma das vertentes do princípio da concorrência, verdadeira trave mestra do procedimento concursal.
IV - Não se podendo concluir, com segurança, que da execução da decisão anulatória não resultará alteração da posição relativa final dos concorrentes em causa mantendo-se o mesmo concorrente como o melhor classificado, não tem aplicação o princípio do aproveitamento do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00062353
Nº do Documento:SAP2005061601204
Data de Entrada:10/27/2004
Recorrente:SE DO TRABALHO - OUTRO
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCURSO/APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART10 ART11 ART12 ART13 ART31 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45967 DE 2001/01/23.; AC STA PROC38983 DE 2001/11/07.; AC STA PROC48403 DE 2002/02/13.; AC STA PROC349/03 DE 2003/03/12.; AC STAPLENO PROC37091 DE 1999/12/17.; AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG100 PAG103 PAG283.
Aditamento: