Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0173/19.9BEFUN
Data do Acordão:02/24/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
INCAPACIDADE PERMANENTE
BONIFICAÇÃO
SUBSÍDIO
INDEMNIZAÇÃO
DEDUÇÃO
Sumário:I – Um agente da PSP que exercia funções operacionais e que, em consequência de lesões sofridas em acidente em serviço, que lhe determinaram uma IPP de 55%, passou a poder apenas desempenhar funções administrativas, de secretaria, tem direito a que lhe seja aplicado o fator de bonificação previsto na alínea a) do nº 5 das Instruções Gerais da TNI (Tabela Nacional de Incapacidades) constante do DL nº 352/2007, de 23/10, por não ser reconvertível em relação ao seu posto de trabalho (cfr. Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do STJ nº 10/2014, de 28/5/2014, in DR 1ª Série de 30/6/2014).
II – Decorrente dessa bonificação, tem direito à atribuição do subsídio de elevada incapacidade permanente prevista no art. 37º do DL nº 503/99, de 20/11 para os sinistrados cuja incapacidade permanente, absoluta ou parcial, implique uma redução na capacidade geral de ganho igual ou superior a 70%.
III – Se o sinistrado recebeu de terceiro responsável (seguradora) indemnização pela perda de ganhos por “serviços remunerados” futuros que deixou de poder efetuar, a Caixa Geral de Aposentações deve deduzir o respetivo montante à prestação fixada pela aplicação do regime de reparação de acidentes em serviço, nos termos impostos pelo nº 4 do art. 46º do DL nº 503/99, de 20/11, uma vez que esta prestação já se destina a compensar a redução na capacidade de trabalho ou de ganho, no caso de incapacidade permanente - cfr. art. 4º nº 4 b) do mesmo DL nº 503/99.
Nº Convencional:JSTA00071408
Nº do Documento:SA1202202240173/19
Data de Entrada:01/14/2022
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A……………..
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL
Decisão:CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO
Área Temática 1:ACIDENTE DE SERVIÇO
Legislação Nacional:DL Nº 352/2007, DE 23/10 – Nº 5 A) DAS INSTRUÇÕES GERAIS DA TNI; DL Nº 503/99, DE 20/11 – ARTS. 4º Nº 4 B), 37º E 46º Nº 4.
Aditamento: