Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0173/19.9BEFUN |
| Data do Acordão: | 02/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO INCAPACIDADE PERMANENTE BONIFICAÇÃO SUBSÍDIO INDEMNIZAÇÃO DEDUÇÃO |
| Sumário: | I – Um agente da PSP que exercia funções operacionais e que, em consequência de lesões sofridas em acidente em serviço, que lhe determinaram uma IPP de 55%, passou a poder apenas desempenhar funções administrativas, de secretaria, tem direito a que lhe seja aplicado o fator de bonificação previsto na alínea a) do nº 5 das Instruções Gerais da TNI (Tabela Nacional de Incapacidades) constante do DL nº 352/2007, de 23/10, por não ser reconvertível em relação ao seu posto de trabalho (cfr. Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do STJ nº 10/2014, de 28/5/2014, in DR 1ª Série de 30/6/2014). II – Decorrente dessa bonificação, tem direito à atribuição do subsídio de elevada incapacidade permanente prevista no art. 37º do DL nº 503/99, de 20/11 para os sinistrados cuja incapacidade permanente, absoluta ou parcial, implique uma redução na capacidade geral de ganho igual ou superior a 70%. III – Se o sinistrado recebeu de terceiro responsável (seguradora) indemnização pela perda de ganhos por “serviços remunerados” futuros que deixou de poder efetuar, a Caixa Geral de Aposentações deve deduzir o respetivo montante à prestação fixada pela aplicação do regime de reparação de acidentes em serviço, nos termos impostos pelo nº 4 do art. 46º do DL nº 503/99, de 20/11, uma vez que esta prestação já se destina a compensar a redução na capacidade de trabalho ou de ganho, no caso de incapacidade permanente - cfr. art. 4º nº 4 b) do mesmo DL nº 503/99. |
| Nº Convencional: | JSTA00071408 |
| Nº do Documento: | SA1202202240173/19 |
| Data de Entrada: | 01/14/2022 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A…………….. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA SUL |
| Decisão: | CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | ACIDENTE DE SERVIÇO |
| Legislação Nacional: | DL Nº 352/2007, DE 23/10 – Nº 5 A) DAS INSTRUÇÕES GERAIS DA TNI; DL Nº 503/99, DE 20/11 – ARTS. 4º Nº 4 B), 37º E 46º Nº 4. |
| Aditamento: | |