Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0245/13 |
| Data do Acordão: | 05/22/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL ERRO |
| Sumário: | I - O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do art. 43.º da LGT, derivado de anulação judicial de um acto de liquidação, depende de ter ficado demonstrado no processo que esse acto está afectado por erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à AT. II - A anulação de um acto de liquidação baseada na violação do princípio da participação, por a AT não ter levado em conta os elementos novos fornecidos pela contribuinte em sede do exercício do direito de audição, não implica a existência de qualquer erro sobre os pressupostos de facto ou de direito do acto de liquidação, pelo que não existe o direito de juros indemnizatórios a favor do contribuinte, previsto naquele n.º 1 do art. 43.º da LGT. III - Isto, sem prejuízo de o contribuinte poder pedir a indemnização a que se julgue com direito, o que lhe é assegurado, não só pela Constituição (art. 22.º), como pela lei ordinária (Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro), mas em processo próprio. |
| Nº Convencional: | JSTA00068272 |
| Nº do Documento: | SA2201305220245 |
| Data de Entrada: | 02/19/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LGT ART43 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0410/12 DE 2012/05/30.; AC STA PROC0416/11 DE 2011/09/07.; AC STA PROC0876/09 DE 2011/06/08. |
| Aditamento: | |