Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026152
Data do Acordão:12/20/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
PROCESSO GRACIOSO
VICIO DE FORMA
ANULAÇÃO
Sumário:A falta de cumprimento do disposto nos arts. 10 e 12 do
D.L. 81/78, de 29 de Abril, constitui preterição de formalidade essencial do processo administrativo gracioso que inquina de vicio de forma o acto final, atributivo de area de reserva, o que determina a anulação daquele.
Nº Convencional:JSTA00029110
Nº do Documento:SA119901220026152
Data de Entrada:06/28/1988
Recorrente:UCP AGRICOLA "UNIDADE DE TRABALHADORES" CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7608
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINAPA DE 1988/05/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART26 N1 A.
L 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3 ART16.