Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0832/09
Data do Acordão:10/21/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – O recurso de revista, com previsão legal no art. 150º do CPTA, tem carácter excepcional, destinando-se somente à apreciação de uma questão que, pela sua importância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II – A relevância jurídica ou social afere-se em termos da utilidade jurídica, com capacidade de expansão da controvérsia que ultrapasse os limites da situação singular.
III – A possibilidade da melhor aplicação do direito resultará da repetição num número indeterminado de casos futuros, tendo como escopo a uniformização do direito.
IV – Não se pode falar em melhor aplicação do direito e importância fundamental se a incidência factual, ainda não estabelecida, obsta a que o tribunal aprecie a questão que lhe é posta.
V – Se a questão não levanta dúvidas interpretativas e se o TCA tem decidido uniformemente a questão equacionada, não está preenchido o requisito de melhor aplicação de direito
Nº Convencional:JSTA000P10998
Nº do Documento:SA2200910210832
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: