Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0832/09 |
| Data do Acordão: | 10/21/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – O recurso de revista, com previsão legal no art. 150º do CPTA, tem carácter excepcional, destinando-se somente à apreciação de uma questão que, pela sua importância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – A relevância jurídica ou social afere-se em termos da utilidade jurídica, com capacidade de expansão da controvérsia que ultrapasse os limites da situação singular. III – A possibilidade da melhor aplicação do direito resultará da repetição num número indeterminado de casos futuros, tendo como escopo a uniformização do direito. IV – Não se pode falar em melhor aplicação do direito e importância fundamental se a incidência factual, ainda não estabelecida, obsta a que o tribunal aprecie a questão que lhe é posta. V – Se a questão não levanta dúvidas interpretativas e se o TCA tem decidido uniformemente a questão equacionada, não está preenchido o requisito de melhor aplicação de direito |
| Nº Convencional: | JSTA000P10998 |
| Nº do Documento: | SA2200910210832 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |