Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009153 |
| Data do Acordão: | 11/24/1977 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA CONCURSO PUBLICO |
| Sumário: | A legitimidade em contencioso administrativo não envolve um conceito em abstracto, mas em concreto, traduzido no interesse na anulação do acto administrativo impugnado, na medida em que so desse facto possa advir utilidade ou vantagem para o interessado, de natureza substancial, isto e, material ou moral; mas jamais a exclusiva utilidade instrumental, desacompanhada de interesse de ordem substancial. |
| Nº Convencional: | JSTA00001521 |
| Nº do Documento: | SAP19771124009153 |
| Data de Entrada: | 10/21/1976 |
| Recorrente: | FERREIRA , LUIS E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES CM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/30/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 370 |
| Referência Publicação 1: | AD N195 ANOXVII PAG413 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART822. RSTA57 ART46 N1 N2. DL 22037 DE 1932/12/27 ART2. DL 41375 DE 1957/11/19 ART8 A C ART12 ART15 PAR2. |