Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009153
Data do Acordão:11/24/1977
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
CONCURSO PUBLICO
Sumário:A legitimidade em contencioso administrativo não envolve um conceito em abstracto, mas em concreto, traduzido no interesse na anulação do acto administrativo impugnado, na medida em que so desse facto possa advir utilidade ou vantagem para o interessado, de natureza substancial, isto e, material ou moral; mas jamais a exclusiva utilidade instrumental, desacompanhada de interesse de ordem substancial.
Nº Convencional:JSTA00001521
Nº do Documento:SAP19771124009153
Data de Entrada:10/21/1976
Recorrente:FERREIRA , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:PRES CM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:370
Referência Publicação 1:AD N195 ANOXVII PAG413
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART822.
RSTA57 ART46 N1 N2.
DL 22037 DE 1932/12/27 ART2.
DL 41375 DE 1957/11/19 ART8 A C ART12 ART15 PAR2.