Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024015
Data do Acordão:10/01/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR
ASSISTENTE HOSPITALAR
CONCURSO DE PROVIMENTO
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
JÚRI
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
ACTA
Sumário:I - Existe a obrigação legal de fundamentação das deliberações finais do júri do concurso, a constar da acta a elaborar, fundamentação essa cuja preterição é geradora de vício de forma.
II - Nos concursos deste tipo - face à alta especialização de que se revestem - a administração actua - no que toca à selecção dos candidatos - no âmbito da chamada "discricionaridade técnica" - margem de livre apreciação - em princípio insindicável pelo tribunal, com excepção dos aspectos atinentes à vinculação legal, ao erro manifesto ou grosseiro ou à adopção de critérios manifestamente inadequados.
III - Tais deliberações encontram-se suficientemente fundamentadas se as actas foram perfeitamente claras quanto aos parâmetros, critérios e factores de ponderação de que o júri se socorreu para a graduação e classificação do mérito dos candidatos, sendo certo que não tem o júri que indicar as razões justificativas da pontuação atribuída a cada um daqueles elementos.
Nº Convencional:JSTA00032936
Nº do Documento:SA119911001024015
Data de Entrada:06/16/1986
Recorrente:PEGO , JULIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
PORT 147/85 DE 1985/03/13 ART38 ART39 ART45 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/05/05 IN AD N329 PAG583.
AC STA PROC23150 DE 1990/02/06.
AC STAP DE 1980/04/05 IN AD N364 PAG1253.
AC STA PROC24047 DE 1989/05/02.
AC STA PROC22223 DE 1986/12/11.