Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01501/13 |
| Data do Acordão: | 06/26/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ORDEM DOS ADVOGADOS EXAME CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO |
| Sumário: | I - Deve ser anulado o acto que indeferiu a reclamação contra a cotação de um exame de ingresso na Ordem dos Advogados, se este incluía uma pergunta sobre matéria que, nos termos do regulamento aplicável, estava excluída da respectiva prova. II - De tal anulação resulta o dever da entidade requerida repor a legalidade da Ordem Jurídica violada através de uma das opções possíveis, cabendo-lhe escolher qual delas melhor prossegue as finalidades que lhe cumpre prosseguir. |
| Nº Convencional: | JSTA00068819 |
| Nº do Documento: | SA12014062601501 |
| Data de Entrada: | 12/20/2013 |
| Recorrente: | ORD DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | A..... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Indicações Eventuais: | DIR PROC CONT |
| Área Temática 1: | CPTA02 ART3 N1 ART71 N2 ART95 N3 |
| Aditamento: | |