Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000874
Data do Acordão:05/18/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE
FACTURA
PRODUTOR
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
Sumário:Se um produtor registado emite facturas relativas a transacções por si efectuadas e normalmente sujeitas a imposto de transacções, quando ja tem, efectivamente, em seu poder declarações de responsabilidade modelo n. 6, enviadas pelos adquirentes das mercadorias e cujos elementos relevantes faz constar das facturas, fica dispensado de liquidar o referido imposto, ainda mesmo que as declarações sejam por aquele produtor arquivadas so depois da emissão das facturas.
Nº Convencional:JSTA00013259
Nº do Documento:SA219770518000874
Data de Entrada:10/08/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:M SOARES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:533
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART3 A ART4 A ART25 A ART26 A ART64 ART65 PAR3 ART67 ART70 N7 PAR1 ART81.