Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029276
Data do Acordão:03/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
CASO JULGADO MATERIAL
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CASO RESOLVIDO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A força do caso julgado material abrange apenas a resposta dada à pretensão do recorrente ou autor e não também as questões que logicamente precederam a decisão;
II - Tendo sido suspenso o recurso contencioso por noutro processo se discutir, a título principal, questão prejudicial, o tribunal que ordenou a suspensão fica vinculado à decisão que naquele processo for proferida quanto a essa questão e só quanto a ela;
III - A suspensão do prazo para efeitos do uso de meios administrativos ou contenciosos, nos termos do art. 85 da LPTA, tem lugar com a apresentação do requerimento para a intimação da autoridade e não com o requerimento solicitando passagem de certidão;
IV - Não pode fazer uso do expediente constante do art. 31 da LPTA o interessado que, não devendo ser notificado, pretende usar de meio impugnatório administrativo;
V - A falta de interposição tempestiva de recurso hierárquico necessário de decisão administrativa faz consolidá-la na ordem jurídica como "caso resolvido", configurando-se o acto de indeferimento daquele recurso como meramente confirmativo e, portanto, irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00041636
Nº do Documento:SA119950330029276
Data de Entrada:03/14/1991
Recorrente:MACEDO , PEDRO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE - FARMACIA DO URUGUAI LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE DE 1991/01/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 C.
LPTA85 ART29 N3 ART31 N1 N2 ART85.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27239 DE 1990/11/06.
AC STA PROC30268 DE 1992/10/13.
AC STA PROC21926 DE 1988/12/09.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG696.