Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016778
Data do Acordão:02/28/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
DIVIDENDOS
SEDE ESTATUTARIA
SEDE EFECTIVA
Sumário:I - A expressão "sede efectiva" do artigo 8 do Codigo do Imposto de Capitais deve ser entendida no sentido de local onde o contribuinte tem real e verdadeiramente a sua administração e direcção. Assim,
II - Uma sociedade que tem a sua sede estatutaria no ultramar, mas e dirigida e administrada na metropole tem nesta a sua sede efectiva, estando os dividendos que distribui sujeitos a imposto de capitais.
Nº Convencional:JSTA00015810
Nº do Documento:SA219730228016778
Data de Entrada:06/12/1972
Recorrente:COMP DE FOMENTO DE CABO VERDE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:238
Referência Publicação 1:AD N136 ANOXII PAG563
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N1 ART8 ART40 PARUNICO A ART76.
Referência a Doutrina:HENRI CAPITANT VACABULAIRE JURIDIQUE PAG451.
PLACIDO E SILVA VOCABULARIO JURIDICO 1963 VOLII PAG578 VOLIV PAG1410.