Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001724
Data do Acordão:04/08/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
OCUPAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - No que respeita a predios novos pela primeira vez inscritos na matriz e antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 375/74, a contribuição predial so era de liquidar, nos precisos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, a partir da ocupação, mesmo que precedida de habitabilidade.
II - Aquele Decreto-Lei n. 375/74, restrito aos predios novos destinados a habitação, so rege para os rendimentos relativos a periodo a partir da sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00008254
Nº do Documento:SA219810408001724
Data de Entrada:02/16/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:170
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 375/74 DE 1974/08/20.
CCPIIA63 ART20 ART119 ART220 C D ART232 ART252.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/12/15 IN AD N184 PAG224.
AC STA DE 1980/04/30 IN AD N224-225 PAG1037.
AC STA PROC1443 DE 1979/10/24.
AC STA PROC1597 DE 1980/07/23.