Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046219
Data do Acordão:07/05/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO IRREPARÁVEL.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Sumário:I - A alegação pelo requerente, em termos de verosimilhança e sem oposição consistente da autoridade requerida, de que não dispõe de outros rendimentos para além da sua pensão mensal, da qual ficará imediatamente privado, em consequência da execução do acto punitivo, constitui prova suficiente para efeitos de verificação do requisito da al. a) do nº 1 do artº 76º da LPTA.
II - A natureza da pena aplicada ao arguido - perda da pensão por doze meses - bem como o facto de o mesmo já se encontrar aposentado à data da punição e portanto afastado do serviço, levam a concluir que a suspensão de eficácia da pena não afectará de forma grave o funcionamento e a imagem do serviço para efeitos do requisito da al. b) do mesmo dispositivo.
III - A existência de fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso reporta-se às condições de interposição do recurso ou pressupostos processuais e não às condições de natureza substantiva ou de procedência do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00054442
Nº do Documento:SA120000705046219
Data de Entrada:05/24/2000
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:FONSECA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/04/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/10/10 PROC40914.; AC STA DE 2000/02/02 PROC45778.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 1998 PAG136.
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