Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003855 |
| Data do Acordão: | 02/15/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR PARTICIPAÇÃO FUNCIONARIO JUDICIAL JUIZ CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO |
| Sumário: | Constitui infracção disciplinar a participação feita ao Conselho Judiciario de factos desprestigiantes para um juiz de direito e ofensivos da dignidade da função judicial que aquele Conselho declarou não terem fundamento serio. Embora a participação tenha sido feita por um funcionario publico na qualidade de particular, são tais factos violadores dos deveres decorrentes da função e ofensivos dos deveres gerais dos cidadãos impostos pela moral social. A instauração do procedimento disciplinar contra o arguido não esta dependente da notificação ao mesmo arguido do acordão do Conselho Superior Judiciario que julgou a participação destituida de fundamento, podendo a direcção dos serviços a que o funcionario participante esta subordinado hierarquicamente deduzir a acusação logo que receba a copia daquele acordão. |
| Nº Convencional: | JSTA00027166 |
| Nº do Documento: | SA119520215003855 |
| Recorrente: | EÇA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1951/09/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART2. EJ44 ART394 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1947/02/01 IN COL OF VXIII PAG95. AC STA DE 1947/06/17 IN COL OF VXIII PAG539. |