Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021574
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IMPORTAÇÃO.
DIREITOS ADUANEIROS.
BENEFÍCIOS FISCAIS ADUANEIROS.
EMOLUMENTOS ADUANEIROS.
ABASTECIMENTO PÚBLICO.
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS.
REDUÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - A total isenção ou a mera redução dos direitos ou emolumentos devidos pela importação de produtos destinados ao abastecimento público - DL 49260 visa assegurar nas melhores condições o abastecimento público de produtos quando se mostrem insuficientes as disponibilidades internas.
II - A autoridade administrativa competente para decidir os respectivos direitos de isenção era o Ministro das Finanças.
III - A Constatação - Verificação e eventual invocação, em sede decisória daqueles pedidos, dos pressupostos legais "insuficiência das disponibilidades internas" , cabe ao órgão do Estado com poderes de decisão sobre a matéria.
IV - Esse poder - dever cabia, pois, no caso, ao Ministro das Finanças.
Nº Convencional:JSTA00053636
Nº do Documento:SA220000405021574
Data de Entrada:03/05/1997
Recorrente:SHUURMANS & VAN GINNEKEN BV
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
PROVIDO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / EMOLUMENTOS SERVIÇOS.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 49260 DE 1969/09/25 ARTÚNICO.
REFADUAN65 TABELAII ART10 ART11.
CPA91 ART87 ART88.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PARTEI PAG150.
Aditamento: