Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021574 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO. DIREITOS ADUANEIROS. BENEFÍCIOS FISCAIS ADUANEIROS. EMOLUMENTOS ADUANEIROS. ABASTECIMENTO PÚBLICO. ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS. REDUÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - A total isenção ou a mera redução dos direitos ou emolumentos devidos pela importação de produtos destinados ao abastecimento público - DL 49260 visa assegurar nas melhores condições o abastecimento público de produtos quando se mostrem insuficientes as disponibilidades internas. II - A autoridade administrativa competente para decidir os respectivos direitos de isenção era o Ministro das Finanças. III - A Constatação - Verificação e eventual invocação, em sede decisória daqueles pedidos, dos pressupostos legais "insuficiência das disponibilidades internas" , cabe ao órgão do Estado com poderes de decisão sobre a matéria. IV - Esse poder - dever cabia, pois, no caso, ao Ministro das Finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00053636 |
| Nº do Documento: | SA220000405021574 |
| Data de Entrada: | 03/05/1997 |
| Recorrente: | SHUURMANS & VAN GINNEKEN BV |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIDO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / EMOLUMENTOS SERVIÇOS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 49260 DE 1969/09/25 ARTÚNICO. REFADUAN65 TABELAII ART10 ART11. CPA91 ART87 ART88. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PARTEI PAG150. |
| Aditamento: | |