Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01258/02
Data do Acordão:01/15/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL DE CONSUMO.
SUJEITO PASSIVO.
INCIDÊNCIA PESSOAL.
INCIDÊNCIA REAL.
DETENÇÃO DE MERCADORIA.
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
Sumário:I - O detentor irregular, em entreposto não autorizado para o efeito, de 65 hl de aguardente bagaceira, é sujeito passivo de IEC - artº 3º nº 3 do dec-lei 104/93 de 5 Abr - incidência pessoal. II - A detenção da mesma mercadoria, ainda em situação irregular, é incidente do tributo - incidência real. III - O prazo de caducidade do direito à liquidação respectiva só começa a correr, em casos de detenção, a partir da cessação desta, dado o respectivo facto tributário ser de natureza duradoura e contínua.
Nº Convencional:JSTA00058601
Nº do Documento:SA22003011501258
Data de Entrada:07/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - IEC.
Legislação Nacional:DL 104/93 DE 1993/04/05 ART1 N3 ART2 B G ART3 N2 N3 ART4 ART26.
DL 52/93 DE 1993/02/26 ART5 N2 B ART11.
CPTRIB91 ART33.
LGT98 ART45.
CCIV66 ART329.
Referência a Doutrina:SÉRGIO VASQUES OS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO PAG318.
Aditamento: