Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044845
Data do Acordão:10/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:DOMÍNIO HÍDRICO.
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - O acto, de indeferimento do licenciamento da utilização de um solo sob domínio hídrico é um acto lesivo pois, por ele, se vê denegada a pretensão de construir naquele local, tanto quanto o licenciamento da própria construção depende daquele primeiro.
II - O acto de licenciamento de utilização não é integrativo ou instrumental do licenciamento da construção mas um próprio e verdadeiro, acto administrativo, autónomo e independente deste, como autónomos e independentes são os correspectivos, procedimentos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00056690
Nº do Documento:SAP20011017044845
Data de Entrada:12/13/2000
Recorrente:AQUIQUIAI-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LDA
Recorrido 1:MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT ACTO.
Legislação Nacional:DL 40/94 DE 1994/02/22 ART3 ART5 ART55 N4.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART32 ART35 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27573 DE 1996/05/07.; AC STA PROC37019 DE 1997/11/27.; AC STA PROC42326 DE 1998/06/16.; AC STA PROC44037 DE 2001/03/01.; AC STA PROC46058 DE 2001/03/01.; AC STA PROC43464 DE 2001/03/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO ED10 VI PAG459.
Aditamento: