Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039251
Data do Acordão:10/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
TRANSMISSÃO DA POSSE
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - A transmissão a terceiro de bem expropriado não é por si facto impeditivo do exercício pelo expropriado do direito de reversão que lhe couber.
II - A autoridade administrativa, ao decidir do pedido de reversão de bem expropriado não invade a esfera de competência dos tribunais.
III - Apresentando-se os pressupostos do direito de reversão previstos no n. 1 do art. 5 do Cód. das Exp. (de 91) como vinculados, torna-se indiferente em qual deles - na hipótese da sua inverificação - a autoridade administrativa se baseou para , no caso, indeferir o pedido de reversão, pois o que interessa apurar
é se o acto, independentemente dos concretos motivos invocados, foi afinal praticado com o sentido imposto pela lei.
IV - Os factos relevantes para o exercício do direito de reversão, nos termos do n.1 do art. 3, do Cód. Expr., são apenas os ocorridos até à data do respectivo pedido e não também os que lhe sejam posteriores.
V - Se o conteúdo do acto é o devido segundo a lei
(acto praticado no uso de poderes vinculados), a audiência prévia do interessado, quando devida, degrada-se em formalidades não essencial se omitida.
Nº Convencional:JSTA00048321
Nº do Documento:SA119971028039251
Data de Entrada:12/12/1995
Recorrente:JUNIOR , CONSTANTINO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEH DE 1994/12/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/04/22 PROC37659.