Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013042 |
| Data do Acordão: | 01/08/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PARECER |
| Sumário: | I - Das alineas d) e b) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, decorre a exigencia de fundamentação dos despachos que indeferem pretensões e afectem interesses legalmente protegidos no uso de poderes discricionarios. II - São dessa natureza os despachos do director-geral das Alfandegas indeferindo pedidos de isenção de sobretaxa de importação, pelo que tem de ser fundamentados. III - Não satisfaz a exigencia legal a fundamentação consistente em parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas Industriais, que não considera o material como essencial. |
| Nº Convencional: | JSTA00006476 |
| Nº do Documento: | SA119820108013042 |
| Data de Entrada: | 04/10/1979 |
| Recorrente: | EMBALAGENS DE PORTUGAL VAN LEER LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 27 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/12/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 225-G/76 DE 1976/03/31 N5. DL 256-4/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N235 PAG912. AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1024. |