Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013042
Data do Acordão:01/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PARECER
Sumário:I - Das alineas d) e b) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, decorre a exigencia de fundamentação dos despachos que indeferem pretensões e afectem interesses legalmente protegidos no uso de poderes discricionarios.
II - São dessa natureza os despachos do director-geral das Alfandegas indeferindo pedidos de isenção de sobretaxa de importação, pelo que tem de ser fundamentados.
III - Não satisfaz a exigencia legal a fundamentação consistente em parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas Industriais, que não considera o material como essencial.
Nº Convencional:JSTA00006476
Nº do Documento:SA119820108013042
Data de Entrada:04/10/1979
Recorrente:EMBALAGENS DE PORTUGAL VAN LEER LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/12/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 225-G/76 DE 1976/03/31 N5.
DL 256-4/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N235 PAG912.
AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1024.