Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021435
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
EXECUÇÃO
DÍVIDA À CÂMARA MUNICIPAL
OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS
DOMÍNIO PRIVADO MUNICIPAL
Sumário:I - O acto praticado pelos serviços da autarquia, com base no Regulamento municipal que prevê o pagamento relativamente à ocupação de imobiliários pertencentes ao domínio privado da autarquia, independentemente do acordo dos sujeitos passivos, constitui um acto administrativo, nos termos do artigo 120 do CPA.
II - O Tribunal Tributário de 1 Instância é competente para conhecer da execução instaurada para cobrança coerciva daquelas dívidas por força do artigo 155 n. 1 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00051040
Nº do Documento:SA219990303021435
Data de Entrada:01/22/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CONSTRUÇÕES PRIMURONDO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:L 1/87 ART22 N2 N5.
CPA91 ART120 ART155 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19674 DE 1996/07/03.
AC STA PROC21433 DE 1997/04/09.