Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021435 |
| Data do Acordão: | 03/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS EXECUÇÃO DÍVIDA À CÂMARA MUNICIPAL OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS DOMÍNIO PRIVADO MUNICIPAL |
| Sumário: | I - O acto praticado pelos serviços da autarquia, com base no Regulamento municipal que prevê o pagamento relativamente à ocupação de imobiliários pertencentes ao domínio privado da autarquia, independentemente do acordo dos sujeitos passivos, constitui um acto administrativo, nos termos do artigo 120 do CPA. II - O Tribunal Tributário de 1 Instância é competente para conhecer da execução instaurada para cobrança coerciva daquelas dívidas por força do artigo 155 n. 1 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00051040 |
| Nº do Documento: | SA219990303021435 |
| Data de Entrada: | 01/22/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CONSTRUÇÕES PRIMURONDO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 ART22 N2 N5. CPA91 ART120 ART155 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19674 DE 1996/07/03. AC STA PROC21433 DE 1997/04/09. |