Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036164
Data do Acordão:01/20/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
AVALIAÇÃO CURRICULAR
FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS
Sumário:I - Os princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, consagrados no art. 266 n 2 da Constituição da República e também no art. 5 n 1 do Dec.Lei n 498/88 de 30 de Dezembro impedem que os critérios de avaliação e selecção sejam fixados pelo júri de concurso em momento posterior à discussão e apreciação dos currículos dos candidatos.
II - Com esta regra acautela-se o perigo de actuação parcial da Administração, sendo elemento constitutivo do respectivo ilícito a lesão meramente potencial do interesse do particular.
Nº Convencional:JSTA00048790
Nº do Documento:SAP19980120036164
Data de Entrada:11/20/1996
Recorrente:SE DA JUSTIÇA
Recorrido 1:AUGUSTO , MARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CRP89 ART266 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 E 16 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/12/02 PROC28728.
AC STA DE 1994/12/07 PROC32996.
AC STA DE 1996/02/21 PROC35123.
AC STAPLENO DE 1997/02/19 PROC28880/28823.