Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019668 |
| Data do Acordão: | 01/17/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | BINGO CONCURSO PUBLICO ADJUDICAÇÃO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
| Sumário: | I - No caso de o recorrente não estabelecer a ordem de prioridade de vicios que gerem anulabilidade nem o M.P. tenha feito alegação autonoma de vicios deve conhecer-se do vicio que em concreto, melhor proteja a situação do administrado. II - O vicio de forma por falta de fundamentação permite a renovação do acto ainda com o mesmo conteudo dispositivo. III - Na adjudicação da sala de Jogo do Bingo a Administração age vinculadamente, embora os pressupostos do acto sejam equacionados em conceitos indeterminados. IV - Nos concursos publicos, mesmo, que a lei legisladora o não diga ha que observar o principio geral do direito administrativo, do tratamento igual dos candidatos. V - A inobservancia deste principio, designadamente pela melhor instrução de uma proposta de um dos concorrentes, gera anulabilidade do acto e do processo gracioso desde a data da sua verificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00030172 |
| Nº do Documento: | SA119910117019668 |
| Data de Entrada: | 10/13/1983 |
| Recorrente: | CONTEMPO-ACTIVIDADES TURISTICAS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | AD N366 ANOXXXI PAG750 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1983/04/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 450/82 DE 1982/11/16 ART6 C. DRGU 41/82 DE 1982/07/16 ART7 N3. DL 277/82 DE 1982/07/16 ART2. PORT 839/82 DE 1982/09/02. LPTA85 ART36 N1 A ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20299 DE 1985/01/31.; AC STA DE 1977/02/24 IN AD N187 PAG557. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. |
| Aditamento: | |