Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019668
Data do Acordão:01/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:BINGO
CONCURSO PUBLICO
ADJUDICAÇÃO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - No caso de o recorrente não estabelecer a ordem de prioridade de vicios que gerem anulabilidade nem o M.P. tenha feito alegação autonoma de vicios deve conhecer-se do vicio que em concreto, melhor proteja a situação do administrado.
II - O vicio de forma por falta de fundamentação permite a renovação do acto ainda com o mesmo conteudo dispositivo.
III - Na adjudicação da sala de Jogo do Bingo a Administração age vinculadamente, embora os pressupostos do acto sejam equacionados em conceitos indeterminados.
IV - Nos concursos publicos, mesmo, que a lei legisladora o não diga ha que observar o principio geral do direito administrativo, do tratamento igual dos candidatos.
V - A inobservancia deste principio, designadamente pela melhor instrução de uma proposta de um dos concorrentes, gera anulabilidade do acto e do processo gracioso desde a data da sua verificação.
Nº Convencional:JSTA00030172
Nº do Documento:SA119910117019668
Data de Entrada:10/13/1983
Recorrente:CONTEMPO-ACTIVIDADES TURISTICAS LDA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N366 ANOXXXI PAG750
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1983/04/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 450/82 DE 1982/11/16 ART6 C.
DRGU 41/82 DE 1982/07/16 ART7 N3.
DL 277/82 DE 1982/07/16 ART2.
PORT 839/82 DE 1982/09/02.
LPTA85 ART36 N1 A ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20299 DE 1985/01/31.; AC STA DE 1977/02/24 IN AD N187 PAG557.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
Aditamento: