Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042480
Data do Acordão:07/03/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PENA DE INACTIVIDADE
PERDA DE VENCIMENTO
Sumário:I - O prejuízo resultante da perda de remuneração embora quantificável é de considerar de difícil reparação, pois que não são as provações que o requerente terá de suportar na situação de desemprego temporário que a execução do acto punitivo em causa, quando não tem o requerente outra fonte de rendimento que não seja o vencimento da mulher e ficar em situação de não poder garantir a si e do seu agregado familiar o nível de vida e a independência que até então auferia.
II - Mostra-se preenchido o requisito negativo da al. b) do art. 76 n. 1 da LPTA quando a permanência em exercício de funções do requerente, punido disciplinarmente com um ano de inactividade, atenta a factualidade em que assenta o acto recorrido e a emergente dos autos, não é susceptível de perturbar de modo grave a organização e o funcionamento e a dignidade dos serviços em que está inserido.
Nº Convencional:JSTA00047595
Nº do Documento:SA119970703042480
Data de Entrada:06/17/1997
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:ALVES , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.