Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042480 |
| Data do Acordão: | 07/03/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PENA DE INACTIVIDADE PERDA DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - O prejuízo resultante da perda de remuneração embora quantificável é de considerar de difícil reparação, pois que não são as provações que o requerente terá de suportar na situação de desemprego temporário que a execução do acto punitivo em causa, quando não tem o requerente outra fonte de rendimento que não seja o vencimento da mulher e ficar em situação de não poder garantir a si e do seu agregado familiar o nível de vida e a independência que até então auferia. II - Mostra-se preenchido o requisito negativo da al. b) do art. 76 n. 1 da LPTA quando a permanência em exercício de funções do requerente, punido disciplinarmente com um ano de inactividade, atenta a factualidade em que assenta o acto recorrido e a emergente dos autos, não é susceptível de perturbar de modo grave a organização e o funcionamento e a dignidade dos serviços em que está inserido. |
| Nº Convencional: | JSTA00047595 |
| Nº do Documento: | SA119970703042480 |
| Data de Entrada: | 06/17/1997 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | ALVES , MARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |