Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011772
Data do Acordão:02/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:LISTA NOMINATIVA
AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
PESSOAL TECNICO
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA
Sumário:I - Em materia de avaliação de curriculos não e necessario, para que haja fundamentação suficiente, que os avaliadores indiquem as razões justificativas do resultado a que chegaram.
II - Mas constitui insuficiente fundamentação do despacho homologatorio de uma lista nominativa a não indicação dos resultados a que os avaliadores chegaram, bem como a omissão de outras circunstancias que influiam na distribuição de pessoal pelas diferentes categorias da lista.
III - A fundamentação insuficiente traduz vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00007757
Nº do Documento:SA119810226011772
Data de Entrada:06/30/1978
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:MINECUL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:883
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECUL DE 1978/04/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.