Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015793
Data do Acordão:04/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CUSTAS
TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:I - Não são devidas custas quando, sendo o imposto liquidado no processo de transgressão, o procedimento judicial é julgado extinto por amnistia que exigia como condição o pagamento daquele imposto.
II - Tais custas só seriam devidas se a lei de amnistia limitasse os seus efeitos em ordem a abrangê-las, o que não foi o caso da Lei n. 23/91, de 4/7.
Nº Convencional:JSTA00041708
Nº do Documento:SA219950405015793
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTOS , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 3J PORTO DE 1992/11/16 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2 ART12.
CCIV66 ART9.
CP82 ART126 N1.
CPCI63 ART115 B.