Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009493 |
| Data do Acordão: | 12/15/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LICENCIAMENTO INDUSTRIAL PRAZO MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA CADUCIDADE CAUÇÃO TINTAS VERNIZES E ALVAIADES CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - Ao tribunal pleno, como tribunal de revista, cabe acatar a materia de facto apurada pela secção. II - A interpretação do acto administrativo constitui materia de facto desde que aquela interpretação se tenha feito com obediencia as normas que a regulam. III - Uma vez que no despacho de licenciamento não se fixou o prazo da licença, ha que atender ao prazo indicado pelo requerente na memoria descritiva e justificativa [artigos 6, n. 1, 17, n.3, alinea g), e 28 do Decreto- -Lei n. 46666]. IV - Esgotado esse prazo e autorizada a respectiva prorrogação na vigencia do citado Decreto-Lei n. 46666, terminando essa prorrogação na vigencia do Decreto-Lei n. 75/74, aplica-se o disposto nos artigos 6, n. 4, e 7, n. 3, deste ultimo diploma, pelo que caduca a autorização, em substituição da licença de condicionamento industrial, para a exploração da industria de tintas, vernizes e lacas, incluida no quadro III anexo aquele ultimo diploma, revertendo a caução a favor do Estado. V - Dada a passividade da Administração e do particular e os principios de aplicação das leis no tempo, e de entender que passou a vigorar o Decreto-Lei n. 75/74, quando a efeitos futuros, permanecendo na ordem juridica os efeitos ja produzidos na vigencia do Decreto-Lei n. 46666. VI - Havendo caducado aquela autorização na vigencia do Decreto-Lei n. 75/74, não tem aplicação ao caso o regime do Decreto-Lei n. 533/74. |
| Nº Convencional: | JSTA00001474 |
| Nº do Documento: | SAP19761215009493 |
| Data de Entrada: | 02/19/1976 |
| Recorrente: | SINCRON-TINTAS E VERNIZES SARL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/29/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 409 |
| Referência Publicação 1: | AD N184 ANOXVI PAG237 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART722 N2. RSTA57 ART103. DL 46666 ART6 N1 ART7 N5 ART17 N3 G. DL 75/74 DE 1974/02/28 ART6 N4 ART7 N3. DL 533/74 DE 1974/10/10 ART15 N2 ART19 N1. DL 699/73 DE 1973/12/28. D 36945 DE 1948/06/28 ART4 M. D 39634 DE 1954/05/05. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1976/01/22 IN AD N173 PAG766-769. |
| Referência a Doutrina: | JUSTINO CRUZ E TERESA SAMPAIO E CASTRO LEGISLAÇÃO INDUSTRIAL 4ED PAG83. |