Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044895
Data do Acordão:10/21/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
IDENTIDADE DE RESOLUÇÃO
Sumário:I - Um acto não deixa de ser confirmativo pelo facto de ter sido praticado por entidade diferente, desde que não se suscite a questão da competência do respectivo autor.
II - Dentro deste âmbito da identidade das partes, o que releva é a origem da titularidade dos poderes exercidos ao se praticar o acto.
III - A interpretação do acto administrativo faz-se atendendo ao seu teor literal, ao seu tipo legal e às circunstâncias que rodearam a sua prolação (anteriores coevas ou posteriores).
IV - Não é de pôr a questão da confirmatividade de acto cujo conteúdo decisório não é idêntico ao acto alegadamente confirmado.
Nº Convencional:JSTA00052474
Nº do Documento:SA119991021044895
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:CONCEIÇÃO E CORREIA LDA
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N327 PAG353.
AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N331 PAG977.
AC STA DE 1988/05/03 IN AD N342 PAG731.
AC STA PROC30328 DE 1993/05/04.
AC STA PROC31896 DE 1994/03/10.
AC STA PROC34700 DE 1994/11/30.
AC STA PROC36367 DE 1996/07/11.
AC STA PROC41290 DE 1997/03/13.