Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0194/05 |
| Data do Acordão: | 07/13/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO. REGIMES LEGAIS DIFERENTES. ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. |
| Sumário: | I — Não se verifica o pressuposto legal de prosseguimento do recurso por oposição de julgados, nos termos do disposto no art° 30°, al. b’) do ETAF, na anterior redacção, se dos acórdãos em confronto resulta ser diferente a matéria de facto em que ambos assentaram, bem como se for dirimida mediante aplicação de legislação ou regime jurídico também diverso. II — Atento o preceituado no predito art° 30°, als. b) e b’) do ETAF, não é admissível recurso para o Pleno de acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo do Norte se o acórdão tido por fundamento foi proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA0005740 |
| Nº do Documento: | SAP200507130194 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |