Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017272 |
| Data do Acordão: | 07/07/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LUGAR DE ACESSO CONVENIENCIA DE SERVIÇO PODER DISCRICIONARIO AJUDANTE DE CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL |
| Sumário: | I - No provimento de lugar de primeiro-ajudante de uma conservatoria do registo predial são irrelevantes as habilitações literarias ou a maior antiguidade entre concorrentes da mesma categoria e classe, com a mesma classificação de serviço e com colocação na mesma repartição. II - Em tais circunstancias, e livre a escolha de qualquer dos candidatos sobre a invocação de conveniencia para o serviço, dado tratar-se do exercicio de poderes discricionarios da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00004942 |
| Nº do Documento: | SA119830707017272 |
| Data de Entrada: | 03/08/1982 |
| Recorrente: | SILVA , EVELIO |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3398 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19. DRGU 55/80 ART82 N1 C ART83 - ART85 ART98 ART102 ART110 ART110 N2 N3 ART111 ART116 ART116 N1. |