Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017272
Data do Acordão:07/07/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LUGAR DE ACESSO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
PODER DISCRICIONARIO
AJUDANTE DE CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL
Sumário:I - No provimento de lugar de primeiro-ajudante de uma conservatoria do registo predial são irrelevantes as habilitações literarias ou a maior antiguidade entre concorrentes da mesma categoria e classe, com a mesma classificação de serviço e com colocação na mesma repartição.
II - Em tais circunstancias, e livre a escolha de qualquer dos candidatos sobre a invocação de conveniencia para o serviço, dado tratar-se do exercicio de poderes discricionarios da Administração.
Nº Convencional:JSTA00004942
Nº do Documento:SA119830707017272
Data de Entrada:03/08/1982
Recorrente:SILVA , EVELIO
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3398
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19.
DRGU 55/80 ART82 N1 C ART83 - ART85 ART98 ART102 ART110 ART110 N2 N3 ART111 ART116 ART116 N1.