Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0838/14 |
| Data do Acordão: | 10/01/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL FALTA DE OBJECTO SENTENÇA |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional tem como objecto a sentença recorrida e destina-se a anulá-la ou alterá-la com fundamento em vício de forma (nulidade) ou de fundo (erro de julgamento) que o recorrente entenda afectá-la. II - Se o recorrente não ataca a sentença que julgou procedente a excepção do erro na forma de processo e se limita a invocar no recurso a prescrição e a caducidade, este Tribunal não pode delas conhecer, pois, porque o recurso carece de objecto e a sentença recorrida transitou em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18002 |
| Nº do Documento: | SA2201410010838 |
| Data de Entrada: | 07/07/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL-COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |