Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013042
Data do Acordão:10/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Nos requerimentos de interposição de recursos jurisdicionais para a 2 Secção do S.T.A. que se não refiram os meios comuns à jurisdição administrativa e fiscal, deve o recorrente alegar logo ou declarar que o pretende fazer no Supremo, sob pena de deserção.
II - Mesmo que tivesse sido outro o rito seguido em procedimentos de recursos ocorridos no decurso da mesma instância processual, não é de entender violado o princípio da confiança na previsibilidade do sistema jurídico pela decisão do Supremo que julgou deserto um ulterior recurso com fundamento no incumprimento do ónus referido no item I.
Nº Convencional:JSTA00035621
Nº do Documento:SAP19921028013042
Data de Entrada:06/25/1991
Recorrente:MONLIZ-PRODUTOS ALIMENTARES MONDEGO E LIZ SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART87 PARÚNICO.
CPCI63 ART259 PAR2.
CPC67 ART199 ART292 ART687 N4 ART690 N2.
LPTA85 ART106 ART131 N1.