Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013042 |
| Data do Acordão: | 10/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO JURISDICIONAL ÓNUS DE ALEGAÇÃO DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Nos requerimentos de interposição de recursos jurisdicionais para a 2 Secção do S.T.A. que se não refiram os meios comuns à jurisdição administrativa e fiscal, deve o recorrente alegar logo ou declarar que o pretende fazer no Supremo, sob pena de deserção. II - Mesmo que tivesse sido outro o rito seguido em procedimentos de recursos ocorridos no decurso da mesma instância processual, não é de entender violado o princípio da confiança na previsibilidade do sistema jurídico pela decisão do Supremo que julgou deserto um ulterior recurso com fundamento no incumprimento do ónus referido no item I. |
| Nº Convencional: | JSTA00035621 |
| Nº do Documento: | SAP19921028013042 |
| Data de Entrada: | 06/25/1991 |
| Recorrente: | MONLIZ-PRODUTOS ALIMENTARES MONDEGO E LIZ SA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART87 PARÚNICO. CPCI63 ART259 PAR2. CPC67 ART199 ART292 ART687 N4 ART690 N2. LPTA85 ART106 ART131 N1. |