Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006385
Data do Acordão:03/01/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIREITO A MARCA
TRANSGRESSÃO
APREENSÃO DE MERCADORIAS
IDENTIFICAÇÃO
Sumário:A apreensão de produtos e mercadorias, prevista no artigo 229 do Codigo da Propriedade Industrial, tem como pressuposto necessario a identificação dos produtos e mercadorias a apreender no momento em que a apreensão e ordenada.
Nº Convencional:JSTA00024411
Nº do Documento:SA119630301006385
Data de Entrada:06/02/1962
Recorrente:GOMES , VASCO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1962/05/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:CPI40 ART74 ART76 N2 ART212 ART217 N4 ART229 PAR1 PAR2.