Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0533/06 |
| Data do Acordão: | 09/21/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. |
| Sumário: | I - O júri do concurso é livre para fixar os critérios que reputa mais adequados, sendo tal actividade contenciosamente sindicável em caso de erro patente ou de adopção de critério manifestamente desajustado. II - O júri não tem de fundamentar a razão de considerar certos itens e não outros para a densificação dos factores de avaliação indicados na lei. III - Ao ponderar, para efeitos de avaliação curricular, a experiência profissional, não pode o júri adoptar critério que reduza a ponderação dessa experiência à consideração da antiguidade do candidato (na carreira e em determinadas categorias da carreira). IV - O júri do concurso não está obrigado a acatar a qualificação de determinadas funções de chefia, constante da Declaração apresentada por um candidato, se à entidade que a subscreveu não compete, legalmente, proceder a uma tal qualificação. V - E, também, não está obrigado a ouvir o autor da Declaração, pois, devendo entender-se a qualificação nela contida como meramente opinativa, é ao júri que compete apreciar, para efeitos do concurso, se as funções desempenhadas pelo candidato merecem ou não ser pontuadas como funções de chefia na área administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00063554 |
| Nº do Documento: | SA1200609210533 |
| Data de Entrada: | 05/15/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 204/98 DE 1998/07/11 ART15 N2 ART22 N2 N3 ART14 N3 N4. CPA91 ART6 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29887 DE 1996/05/30.; AC STA PROC1505/02 DE 2003/04/29.; AC STAPLENO PROC40990 DE 2000/11/24.; AC STA PROC36948 DE 2001/03/07. |
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