Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0533/06
Data do Acordão:09/21/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
Sumário:I - O júri do concurso é livre para fixar os critérios que reputa mais adequados, sendo tal actividade contenciosamente sindicável em caso de erro patente ou de adopção de critério manifestamente desajustado.
II - O júri não tem de fundamentar a razão de considerar certos itens e não outros para a densificação dos factores de avaliação indicados na lei.
III - Ao ponderar, para efeitos de avaliação curricular, a experiência profissional, não pode o júri adoptar critério que reduza a ponderação dessa experiência à consideração da antiguidade do candidato (na carreira e em determinadas categorias da carreira).
IV - O júri do concurso não está obrigado a acatar a qualificação de determinadas funções de chefia, constante da Declaração apresentada por um candidato, se à entidade que a subscreveu não compete, legalmente, proceder a uma tal qualificação.
V - E, também, não está obrigado a ouvir o autor da Declaração, pois, devendo entender-se a qualificação nela contida como meramente opinativa, é ao júri que compete apreciar, para efeitos do concurso, se as funções desempenhadas pelo candidato merecem ou não ser pontuadas como funções de chefia na área administrativa.
Nº Convencional:JSTA00063554
Nº do Documento:SA1200609210533
Data de Entrada:05/15/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 1998/07/11 ART15 N2 ART22 N2 N3 ART14 N3 N4.
CPA91 ART6 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29887 DE 1996/05/30.; AC STA PROC1505/02 DE 2003/04/29.; AC STAPLENO PROC40990 DE 2000/11/24.; AC STA PROC36948 DE 2001/03/07.
Aditamento: