Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003002
Data do Acordão:05/22/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
PARTICIPAÇÃO DEFICIENTE
INQUERITO PRELIMINAR
Sumário:Perante participação deficiente, designadamente quanto a descrição dos factos contravencionais, cumpre ao juiz providenciar no sentido de que se proceda ao competente inquerito preliminar.
Nº Convencional:JSTA00004164
Nº do Documento:SA219850522003002
Data de Entrada:11/23/1984
Recorrente:BARROS , CARLOS E OUTRO
Recorrido 1:NOBRE , CARLOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:113
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:DL 398/78 DE 1978/12/15 ART2 N1 C N2.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3001 DE 1985/05/02.
Referência a Doutrina:JESUS COSTA CRIMES E CONTRA-ORDENAÇÕES ADUANEIRAS PAG15.