Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010379
Data do Acordão:06/01/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
DESPEJO SUMARIO
PRAZO
INTERESSE PUBLICO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
OBRA CLANDESTINA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE EXECUÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O despacho que ordena o despejo sumario administrativo nem sequer e acto de execução da ordem de demolição de obras.
II - Tal despejo pode assumir, desde logo, caracter definitivo e executorio, vinculando o ocupante do predio.
III - Na interpretação do acto que ordena o despejo ha que atender a que o mesmo se destina a satisfação de certos interesses publicos e que so nessa medida pode atingir a vigencia do contrato de arrendamento.
IV - Na medida em que aqueles interesses publicos se compadeçam com o simples despejo temporario e neste sentido que se deve entender o acto face a presunção de legalidade.
V - Quando se apure que a lei sempre considerou ilegal certo tipo de construção, sem previa aprovação do projecto ou licença, a construção permanece ilegal, sendo aplicavel ao despejo a lei adjectiva em vigor a data em que esse despejo e determinado.
Nº Convencional:JSTA00010886
Nº do Documento:SA119780601010379
Data de Entrada:12/20/1976
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:BOAS , TERESA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:982
Referência Publicação 1:AD N210 ANOXVIII PAG695
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART62 ART856.
RGEU51 ART2 ART165 PAR4 PAR7 ART168 PAR2 PAR3.
D 902 DE 1914/09/30 ART10 PAR6.
D 15130 DE 1928/03/05.
D 14268 DE 1927/09/13 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/03/18 IN AD N114 PAG845.
AC STA DE 1976/06/11 IN AD N180 PAG1560 PAG1576.
AC STJ DE 1959/03/13 IN BMJ N85 PAG595.