Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010379 |
| Data do Acordão: | 06/01/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO DESPEJO SUMARIO PRAZO INTERESSE PUBLICO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO OBRA CLANDESTINA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO DE EXECUÇÃO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O despacho que ordena o despejo sumario administrativo nem sequer e acto de execução da ordem de demolição de obras. II - Tal despejo pode assumir, desde logo, caracter definitivo e executorio, vinculando o ocupante do predio. III - Na interpretação do acto que ordena o despejo ha que atender a que o mesmo se destina a satisfação de certos interesses publicos e que so nessa medida pode atingir a vigencia do contrato de arrendamento. IV - Na medida em que aqueles interesses publicos se compadeçam com o simples despejo temporario e neste sentido que se deve entender o acto face a presunção de legalidade. V - Quando se apure que a lei sempre considerou ilegal certo tipo de construção, sem previa aprovação do projecto ou licença, a construção permanece ilegal, sendo aplicavel ao despejo a lei adjectiva em vigor a data em que esse despejo e determinado. |
| Nº Convencional: | JSTA00010886 |
| Nº do Documento: | SA119780601010379 |
| Data de Entrada: | 12/20/1976 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | BOAS , TERESA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 982 |
| Referência Publicação 1: | AD N210 ANOXVIII PAG695 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART62 ART856. RGEU51 ART2 ART165 PAR4 PAR7 ART168 PAR2 PAR3. D 902 DE 1914/09/30 ART10 PAR6. D 15130 DE 1928/03/05. D 14268 DE 1927/09/13 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/03/18 IN AD N114 PAG845. AC STA DE 1976/06/11 IN AD N180 PAG1560 PAG1576. AC STJ DE 1959/03/13 IN BMJ N85 PAG595. |