Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046441
Data do Acordão:11/09/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
FACTO ILÍCITO.
VÍCIO DE FORMA.
INDEMNIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE PELO RISCO.
CAUSA DE PEDIR.
Sumário:I - Só há responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por factos ilícitos quando se encontrem provados os pressupostos dessa responsabilidade a ilicitude, culpa, dano e nexo de causalidade.
II - Na falta de ilicitude os mesmos factos não podem servir de fundamento à responsabilidade por factos lícitos, ou por risco, se na petição não foi invocado essa causa de pedir .
III - Nas situações em que o acto administrativo é anulado por vício de forma, tal facto não gera só por si, direito a indemnização a efectivar-se em sede de responsabilidade civil do Estado, pois a ilegalidade só gerará ilicítude quando tenha influído no sentido da decisão de modo a que se ela se consubstancia num mero vício de forma só haverá direito a indemnização quando se conclua que a decisão seria diversa se a forma tivesse sido respeitada, ou quando na ilegalidade gerada com o vício de forma o fim das normas violadas seja também o de defesa do lesado, que haja violação de direitos subjectivos ou de posições jurídicas subjectivas que justifiquem o pagamento de uma indemnização, tanto mais a administração, reconhecida a ilegalidade, pode refazer o acto.
Nº Convencional:JSTA00054921
Nº do Documento:SA120001109046441
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:BASTOS , JÚLIO
Recorrido 1:HOSPITAL DE SÃO JOSÉ FAFE - ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/06/19 IN AP-DR DE 1996/04/16 PAG4233.; AC STA PROC36023 DE 1995/02/16.; AC STA PROC41588 DE 1997/07/01.; AC STA DE 1996/04/24 IN AP-DR DE 1999/04/15 PAG7268.
Referência a Pareceres:P PGR 46/80 IN DR IIS DE 1981/08/07.
P PGR 183/81 IN BMJ N316 PAG57.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACTOS ILÍCITOS PAG74-84.
GOMES CANOTILHO RLJ ANO125 PAG84.
GEORGES VELDEL DERECHO ADMINISTRATIVO PAG308.
RENATO ALESSI PRINCIPI DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 1978 PAG667.
LARENZ SCHULDRECHT V1 13ED PAG408.
JAENICKE HAFTUNG DES STAATES PAG868.
Aditamento: