Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023807 |
| Data do Acordão: | 06/14/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO FALTA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE REVOGAÇÃO IMPLICITA REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO ACTO INOVADOR ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - A revogação do acto administrativo, com eficacia "ex tunc", do acto contenciosamente impugnado priva de objecto o recurso e conduz a sua extinção, por impossibilidade superveniente da lide. II - So a revogação por substituição permite a substituição do objecto do recurso e o seu prosseguimento para conhecimento da ilegalidade do acto revogatorio, nos termos do art. 51, 2 da L.P.T.A.. III - Revogado expressamente o acto impugnado, o acto que posteriormente a essa revogação, da nova disciplina a situação concreta, constitui a unica regulamentação juridica da mesma situação. IV - Tal acto tem caracter inovador, pelo que não pode ser qualificado como acto confirmativo daquele que tinha sido revogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00020917 |
| Nº do Documento: | SA119880614023807 |
| Data de Entrada: | 04/18/1986 |
| Recorrente: | BISMARCK , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3194 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1985/12/02. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. EOE71 ART69. EOE71 NA REDACÇÃO DA PORT 996/83 DE 1983/11/28 ART71 N3. PORT 576/77 DE 1977/09/15. LPTA85 ART51 N2. |