Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023807
Data do Acordão:06/14/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
FALTA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
REVOGAÇÃO IMPLICITA
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ACTO INOVADOR
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - A revogação do acto administrativo, com eficacia "ex tunc", do acto contenciosamente impugnado priva de objecto o recurso e conduz a sua extinção, por impossibilidade superveniente da lide.
II - So a revogação por substituição permite a substituição do objecto do recurso e o seu prosseguimento para conhecimento da ilegalidade do acto revogatorio, nos termos do art. 51, 2 da L.P.T.A..
III - Revogado expressamente o acto impugnado, o acto que posteriormente a essa revogação, da nova disciplina a situação concreta, constitui a unica regulamentação juridica da mesma situação.
IV - Tal acto tem caracter inovador, pelo que não pode ser qualificado como acto confirmativo daquele que tinha sido revogado.
Nº Convencional:JSTA00020917
Nº do Documento:SA119880614023807
Data de Entrada:04/18/1986
Recorrente:BISMARCK , AUGUSTO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3194
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1985/12/02.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
EOE71 ART69.
EOE71 NA REDACÇÃO DA PORT 996/83 DE 1983/11/28 ART71 N3.
PORT 576/77 DE 1977/09/15.
LPTA85 ART51 N2.