Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 45155A |
| Data do Acordão: | 10/12/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - A reforma da decisão judicial que decide a suspensão de eficácia tem de ser pedida invocando-se manifesto lapso na aplicação de normas jurídicas ou de factos que serviram de suporte à decisão ou qualificação dos factos, tendo em conta os pressupostos que condicionam o deferimento ou indeferimento do pedido de suspensão, constantes do art. 76 da L.P.T.A.. II - Cabe ao requerente demonstrar que o julgador invocou, de forma evidente, norma que não podia invocar para não decretar a suspensão do acto, ou, então, face aos elementos indiciariamente constantes dos autos, que qualificou de forma errada e negligente os factos que deveriam conduzir, de forma manifesta, a ser decretada a suspensão, quando a mesma não foi deferida. III - A grave lesão do interesse público é reportada à data da prolação do acto cuja suspensão é requerida, sendo indiferente para se apurar a existência do prosseguimento do interesse público prosseguido pela Administração, os factos que levaram a Administração a praticar o acto, accionando a defesa do interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00053287 |
| Nº do Documento: | SA11999101245155A |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | SOC DE FOGOS DE ARTIFICIO DOS VILARINHOS LDA |
| Recorrido 1: | MINA E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO STA DE 1999/07/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N2 A B. LPTA85 ART76 N1. |