Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025016
Data do Acordão:01/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
ONUS DE ALEGAÇÃO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Apresentando o vicio de erro nos pressupostos de facto origem jurisprudencial e doutrinaria, portanto extra-normativa, inaplicavel se lhe torna, pela disposição das coisas, o preceituado no n. 4 do art. 690 do Codigo de Processo Civil (chamado por força do art. 67 do Regulamento do S.T.A.) no que se refere a especificação da norma juridica violada, devendo o fim deste comando legal ter-se como cumprido com a qualificação juridica do vicio.
II - Pende sobre o recorrente o onus de alegar e provar a materia relativa aos vicios assacados ao acto impugnado, portanto tambem no que se refere a inexactidão dos respectivos pressupostos de facto, em consonancia, alias, com a presunção de legalidade dos actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00030302
Nº do Documento:SA119910131025016
Data de Entrada:05/21/1987
Recorrente:ECONAVE-COMP COSTEIRA E OCEANICA DE NAVEGAÇÃO SARL
Recorrido 1:MINTSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N364 ANOXXXI PAG425
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTSS DE 1987/03/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:CPC67 ART456 ART690 N4.
RSTA57 ART67.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24257 DE 1988/11/29.
AC STA PROC16912 DE 1986/05/06.
AC STA PROC16862 DE 1983/04/21.
AC STA PROC19443 DE 1986/05/06.
AC STAPLENO PROC17483 DE 1987/01/29.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG464.