Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025016 |
| Data do Acordão: | 01/31/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA ONUS DE ALEGAÇÃO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Apresentando o vicio de erro nos pressupostos de facto origem jurisprudencial e doutrinaria, portanto extra-normativa, inaplicavel se lhe torna, pela disposição das coisas, o preceituado no n. 4 do art. 690 do Codigo de Processo Civil (chamado por força do art. 67 do Regulamento do S.T.A.) no que se refere a especificação da norma juridica violada, devendo o fim deste comando legal ter-se como cumprido com a qualificação juridica do vicio. II - Pende sobre o recorrente o onus de alegar e provar a materia relativa aos vicios assacados ao acto impugnado, portanto tambem no que se refere a inexactidão dos respectivos pressupostos de facto, em consonancia, alias, com a presunção de legalidade dos actos administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00030302 |
| Nº do Documento: | SA119910131025016 |
| Data de Entrada: | 05/21/1987 |
| Recorrente: | ECONAVE-COMP COSTEIRA E OCEANICA DE NAVEGAÇÃO SARL |
| Recorrido 1: | MINTSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | AD N364 ANOXXXI PAG425 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTSS DE 1987/03/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 ART690 N4. RSTA57 ART67. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART14 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24257 DE 1988/11/29. AC STA PROC16912 DE 1986/05/06. AC STA PROC16862 DE 1983/04/21. AC STA PROC19443 DE 1986/05/06. AC STAPLENO PROC17483 DE 1987/01/29. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG464. |