Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035290
Data do Acordão:11/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:MILITAR
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
REGIME TRANSITÓRIO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 57/90, de 14 de Fevereiro, que criou o novo sistema retributivo dos militares, estabeleceu a progressão no mesmo posto, por ascensão nos escalões.
II - Escalões são as posições remuneratórias criadas no âmbito de cada posto.
III - O Decreto-Lei n. 98/92, de 28 de Maio, que operou o terceiro e último desbloqueamento dos escalões (condicionado e calendarizado pelo artigo 24 do Decreto-Lei n. 57/90), foi um diploma de reposicionamento e não de progressão.
IV - Com o Decreto-Lei n. 98/82, os militares transitaram para o escalão correspondente ao somatório de módulos de tempo de permanência no posto na efectividade de serviço, de acordo com o disposto no n. 2 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 57/90.
V - A transição e reposicionamento foram então calculados e firmados a partir do 1 escalão do posto (e não do escalão de integração) e em função dos módulos de permanência nos escalões.
VI - Um capitão, que foi como tal nomeado em 10.8.86, que foi integrado no 3 escalão e que progrediu para o 4 escalão em 1.1.91, entrou no 5 escalão em 1.1.94, data em que completou três anos no escalão anterior, depois da sua última progressão (artigo 15 n. 2 do Decreto-Lei n.
57/90).
Nº Convencional:JSTA00042216
Nº do Documento:SA119941110035290
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:ARCANGELO , MANUEL
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/02/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART1 N1 N2 ART15 N2 ART20 ART24 N1 N2.
DL 97/89 DE 1989/03/29.
DL 190/88 DE 1988/05/28.
DL 408/90 DE 1990/12/31.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 ART4.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34187 DE 1994/07/05.
AC STA PROC34511 DE 1994/10/13.
AC STA PROC33914 DE 1994/10/13.
AC STA PROC34479 DE 1994/10/13.