Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035290 |
| Data do Acordão: | 11/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | MILITAR NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO REGIME TRANSITÓRIO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 57/90, de 14 de Fevereiro, que criou o novo sistema retributivo dos militares, estabeleceu a progressão no mesmo posto, por ascensão nos escalões. II - Escalões são as posições remuneratórias criadas no âmbito de cada posto. III - O Decreto-Lei n. 98/92, de 28 de Maio, que operou o terceiro e último desbloqueamento dos escalões (condicionado e calendarizado pelo artigo 24 do Decreto-Lei n. 57/90), foi um diploma de reposicionamento e não de progressão. IV - Com o Decreto-Lei n. 98/82, os militares transitaram para o escalão correspondente ao somatório de módulos de tempo de permanência no posto na efectividade de serviço, de acordo com o disposto no n. 2 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 57/90. V - A transição e reposicionamento foram então calculados e firmados a partir do 1 escalão do posto (e não do escalão de integração) e em função dos módulos de permanência nos escalões. VI - Um capitão, que foi como tal nomeado em 10.8.86, que foi integrado no 3 escalão e que progrediu para o 4 escalão em 1.1.91, entrou no 5 escalão em 1.1.94, data em que completou três anos no escalão anterior, depois da sua última progressão (artigo 15 n. 2 do Decreto-Lei n. 57/90). |
| Nº Convencional: | JSTA00042216 |
| Nº do Documento: | SA119941110035290 |
| Data de Entrada: | 07/05/1994 |
| Recorrente: | ARCANGELO , MANUEL |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/02/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 57/90 DE 1990/02/14 ART1 N1 N2 ART15 N2 ART20 ART24 N1 N2. DL 97/89 DE 1989/03/29. DL 190/88 DE 1988/05/28. DL 408/90 DE 1990/12/31. DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 ART4. DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34187 DE 1994/07/05. AC STA PROC34511 DE 1994/10/13. AC STA PROC33914 DE 1994/10/13. AC STA PROC34479 DE 1994/10/13. |