Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008738
Data do Acordão:07/05/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PENSÃO DE SANGUE
ORFÃ
PERDA DE PENSÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
DIREITO A PENSÃO
RENDIMENTO
VIUVA
DIVISÃO DE PENSÃO
DIREITOS ADQUIRIDOS
Sumário:I - O facto de uma orfã, filha ilegitima do falecido, ter perdido o direito a pensão em
1955, por haver sido nomeada professora de Educação Fisica, não impede que posteriormente readquira esse direito em virtude de o Decreto-
-Lei n. 38/72 ter alterado o regime anterior, atribuindo a pensão independentemente dos rendimentos dos interessados.
II - O restabelecimento do direito a pensão a favor da orfã referida no numero anterior afecta necessariamente a pensão atribuida a viuva, dada a regra de divisão da pensão consagrada no artigo 14 do Decreto-Lei n. 47084, não podendo essa beneficiaria arrogar-se um direito adquirido.
Nº Convencional:JSTA00015652
Nº do Documento:SA119730705008738
Data de Entrada:07/03/1972
Recorrente:PAIS , CECILIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:998
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 47084 DE 1966/07/09 ART6 ART8 ART14 N1 ART16 ART17 ART44.
DL 38/72 DE 1972/02/03.