Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008738 |
| Data do Acordão: | 07/05/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | PENSÃO DE SANGUE ORFÃ PERDA DE PENSÃO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL DIREITO A PENSÃO RENDIMENTO VIUVA DIVISÃO DE PENSÃO DIREITOS ADQUIRIDOS |
| Sumário: | I - O facto de uma orfã, filha ilegitima do falecido, ter perdido o direito a pensão em 1955, por haver sido nomeada professora de Educação Fisica, não impede que posteriormente readquira esse direito em virtude de o Decreto- -Lei n. 38/72 ter alterado o regime anterior, atribuindo a pensão independentemente dos rendimentos dos interessados. II - O restabelecimento do direito a pensão a favor da orfã referida no numero anterior afecta necessariamente a pensão atribuida a viuva, dada a regra de divisão da pensão consagrada no artigo 14 do Decreto-Lei n. 47084, não podendo essa beneficiaria arrogar-se um direito adquirido. |
| Nº Convencional: | JSTA00015652 |
| Nº do Documento: | SA119730705008738 |
| Data de Entrada: | 07/03/1972 |
| Recorrente: | PAIS , CECILIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 998 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/05/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 47084 DE 1966/07/09 ART6 ART8 ART14 N1 ART16 ART17 ART44. DL 38/72 DE 1972/02/03. |