Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036/04
Data do Acordão:03/15/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
AUTARQUIA LOCAL.
MUNICÍPIO.
ESTRADA MUNICIPAL.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
CULPA IN VIGILANDO.
DEVER DE VIGILÂNCIA.
Sumário:I - A presunção de culpa in vigilando estabelecida no art. 493º, n° 1 do C. Civil é aplicável no domínio da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por factos ilícitos.
II - O município é responsável pelos danos provocados num veículo que se despistou por causa de um lençol de água, não sinalizado, existente numa estrada municipal se (i) não ilide a presunção de culpa provando que está devidamente organizado e fiscaliza, com diligencia, regular e sistematicamente as estradas e que circunstâncias fortuitas ou absolutamente imprevisíveis explicam a falta de sinalização e (ii) não demonstra a ocorrência de um outro processo causal que os teria igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
Nº Convencional:JSTA00061895
Nº do Documento:SA120050315036
Data de Entrada:01/13/2004
Recorrente:MUNICÍPIO DE BRAGA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:LAL84 ART90.
DL 190/94 DE 1994/07/28 ART13.
CCIV66 ART349 N1 ART350 N1 N2 ART487 N2 ART493 N1.
CPC96 ART264 N3 ART511 N1 N3 ART650 N2 F N5.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37510 DE 2000/10/25.; AC STAPLENO PROC45831 DE 2002/03/20.; AC STA PROC45621 DE 2002/10/03.; AC STA DE 1996/05/16 IN AP-DR DE 1998/10/23 PAG3697.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 10ED PAG571 PAG590 PAG591.
JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG320 PAG321.
MARGARIDA CORTEZ RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO POR ACTOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS E CONCURSO DE OMISSÃO CULPOSA DO LESADO PAG96.
Aditamento: