Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0348/06 |
| Data do Acordão: | 10/25/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO DE ENSINO SEGURO ESCOLAR PREJUÍZO PARA TERCEIROS SUJEIÇÃO AO PODER DE AUTORIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 13, n.º2, da Portaria n.º 413/99, de 8-06, que aprovou o Regulamento do Seguro Escolar, “ o seguro escolar garante … os prejuízos causados a terceiros pelo aluno desde que sujeito ao poder de autoridade do órgão de gestão e administração do estabelecimento de educação ou ensino ...”. II - Para esses efeitos, o aluno está sujeito ao poder de autoridade da Escola apenas quando se encontrar em local e tempo de actividade escolar ou no exercício de actividade escolar desenvolvida com o consentimento ou sob a responsabilidade dos órgãos de gestão do estabelecimento de ensino. III - Não é esse o caso em que um aluno que se ausentou sem autorização do estabelecimento de ensino onde frequentava o 9º ano de escolaridade, em horário escolar, se dirige a casa de seus pais e, aí, com uma arma de fogo a eles pertencente, atinge gravemente um colega que o acompanhou, situação que não se encontra abrangida pela previsão do supra referido artigo 13, n.º 2, da Portaria 413/99. |
| Nº Convencional: | JSTA00064601 |
| Nº do Documento: | SA1200710250348 |
| Data de Entrada: | 05/25/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2006/01/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | PORT 413/99 DE 1999/06/08 ART13 ART3. CCIV66 ART9. DL 178/71 DE 1971/04/30. DL 223/73 DE 1973/05/11. PORT 739/83 DE 1983/06/29. DL 35/90 DE 1990/01/25. DL 270/98 DE 1998/09/01. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC557/03 DE 2003/12/04. |
| Aditamento: | |