Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0348/06
Data do Acordão:10/25/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ESTABELECIMENTO DE ENSINO
SEGURO ESCOLAR
PREJUÍZO PARA TERCEIROS
SUJEIÇÃO AO PODER DE AUTORIDADE
Sumário:I - Nos termos do artigo 13, n.º2, da Portaria n.º 413/99, de 8-06, que aprovou o Regulamento do Seguro Escolar, “ o seguro escolar garante … os prejuízos causados a terceiros pelo aluno desde que sujeito ao poder de autoridade do órgão de gestão e administração do estabelecimento de educação ou ensino ...”.
II - Para esses efeitos, o aluno está sujeito ao poder de autoridade da Escola apenas quando se encontrar em local e tempo de actividade escolar ou no exercício de actividade escolar desenvolvida com o consentimento ou sob a responsabilidade dos órgãos de gestão do estabelecimento de ensino.
III - Não é esse o caso em que um aluno que se ausentou sem autorização do estabelecimento de ensino onde frequentava o 9º ano de escolaridade, em horário escolar, se dirige a casa de seus pais e, aí, com uma arma de fogo a eles pertencente, atinge gravemente um colega que o acompanhou, situação que não se encontra abrangida pela previsão do supra referido artigo 13, n.º 2, da Portaria 413/99.
Nº Convencional:JSTA00064601
Nº do Documento:SA1200710250348
Data de Entrada:05/25/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2006/01/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:PORT 413/99 DE 1999/06/08 ART13 ART3.
CCIV66 ART9.
DL 178/71 DE 1971/04/30.
DL 223/73 DE 1973/05/11.
PORT 739/83 DE 1983/06/29.
DL 35/90 DE 1990/01/25.
DL 270/98 DE 1998/09/01.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC557/03 DE 2003/12/04.
Aditamento: