Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006538 |
| Data do Acordão: | 05/29/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | PENSÃO DE RESERVA CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | As pensões de reserva calculam-se nos termos das de reforma (artigo 3 do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958) e, desde que a média dos vencimentos dos últimos dez anos, sobre os quais incidiu o desconto respectivo, foi superior ao vencimento anual no activo, o cálculo tem de fazer- -se nos termos dos parágrafos 3 a 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 41654, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 43017, de 9 de Junho de 1960. |
| Nº Convencional: | JSTA00022112 |
| Nº do Documento: | SA119640529006538 |
| Recorrente: | SILVA , EURIPEDES |
| Recorrido 1: | SE DA AERONAUTICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 47 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AERONÁUTICA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 41654 DE 1958/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 43017 DE 1960/06/09 ART2 PAR3 PAR4 PAR5. |