Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006538
Data do Acordão:05/29/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PENSÃO DE RESERVA
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:As pensões de reserva calculam-se nos termos das de reforma (artigo 3 do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958) e, desde que a média dos vencimentos dos últimos dez anos, sobre os quais incidiu o desconto respectivo, foi superior ao vencimento anual no activo, o cálculo tem de fazer-
-se nos termos dos parágrafos 3 a 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 41654, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 43017, de 9 de Junho de 1960.
Nº Convencional:JSTA00022112
Nº do Documento:SA119640529006538
Recorrente:SILVA , EURIPEDES
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AERONÁUTICA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 41654 DE 1958/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 43017 DE 1960/06/09 ART2 PAR3 PAR4 PAR5.