Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017722
Data do Acordão:05/12/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
REEXAME
PODERES DE COGNIÇÃO
LIMITAÇÃO DO RECURSO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
Sumário:I - Das deliberações dos conselhos de administração dos serviços municipalizados cabe recurso hierarquico necessario para a respectiva camara.
II - Em tais casos, cabem a entidade ad quem os mais amplos poderes para uma nova apreciação da questão em todos os seus aspectos, traduzindo o não provimento do recurso hierarquico - expresso ou tacito - a integração nele do conteudo e fundamento da decisão recorrida.
III - Dai que o indeferimento tacito possa ser contenciosamente atacado com base em quaisquer ilegalidades do acto hierarquicamente recorrido, e não apenas nos limites da impugnação hierarquica.
Nº Convencional:JSTA00004770
Nº do Documento:SA119830512017722
Data de Entrada:07/19/1982
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2398
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CM DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART177 ART838.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART103 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL ESTUDO SOBRE A NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG274.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG240 PAG246.